Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 6, de 2011

Ver também: MPV 510/2010

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.402 de 02/05/2011
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas ; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade - Empresa para o Apoio à Inovação; altera as leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Determina que, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as empresas integrantes de consórcio respondem na proporção de sua participação no empreendimento. Estabelece que o consórcio que realizar contratação, em nome próprio, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias - inclusive, contribuições previdenciárias patronais, mesmo a incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos e destinadas a entidades e fundos, além das multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias - havendo solidariedade entre os consorciados, mesmo que as retenções e o cumprimento de obrigações acessórias sejam realizados pela empresa líder. Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10168/2000 para isentar contratos da Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade; Introduz artigo na Lei nº 10.168/2000 para isentar de imposto sobre a renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em razão de despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa relacionados a participação em cursos ou atividades de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade. Acrescenta os parágrafos 33 a 35, ao artigo 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para estabelecer, com disciplina cabível à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a compensação de débitos do IRPJ e da CSLL, com a utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mediante aplicação da alíquota de 25% sobre o montante do prejuízo fiscal e 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, às pessoas jurídicas que se encontrem inativas desde o ano calendário de 2009 ou que estiverem em regime de liquidação ordinária, judicial, extrajudicial ou falência, que optarem pelo pagamento ou parcelamento de débitos. Dispõe que a pessoa jurídica inativa que retornar a atividade antes de 31 de dezembro de 2013 deve recolher os valores referentes ao IRPJ e à CSLL objeto de compensação e recompor o prejuízo fiscal do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL correspondentes. Estabelece que os fabricantes e importadores de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da TIPI ficam sujeitos à inscrição em registro especial, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593/1977, bem como à apuração e pagamento do IPI, PIS/Pasep e Cofins, esses segundo as normas aplicáveis aos cigarros nacionais e importados, inclusive no que tange à equiparação a estabelecimento industrial, no caso de IPI e; de substituição tributária no caso de PIS/Pasep e Cofins. Altera os artigos 12 e 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 para regulamentar as embalagens dos cigarros destinados a exportação e a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispensar as obrigações impostas no país, desde que seja necessária para atender exigências do mercado importador, que esse seja pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento industrial, nos moldes do artigo 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e que seja comprovada, por documentação hábil e idônea, a importação dos cigarros no país de destino, sendo portanto, isentas do Imposto de Exportação. Estabelece que os cigarros nacionais destinados à exportação que forem encontrados no País, inclusive na hipótese de ausência de comprovação pelo estabelecimento industrial de importação, terão os impostos e a multa devidos cobrados do estabelecimento industrial exportador. Altera os artigos 48 e 50 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer que o importador deverá requerer à Secretaria da Receita Federal o fornecimento dos selos de controle devendo, no requerimento, informar preço de venda a varejo pelo qual será feita a comercialização do produto no Brasil e que, no desembaraço aduaneiro de cigarros importados do exterior deverão ser observados se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas. Dispõe que a Lei entra em vigor a partir de 29 de outubro de 2010 no que tange ao artigo 1º (cumprimento de obrigações por consórcios), a partir de 1º de janeiro de 2011 quanto aos artigos 2º e 3º (CIDE), a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação no que tange aos artigos 5º e 6º (tributação de fabricantes e importadores de cigarrilhas) e na data da publicação quanto aos demais artigos. Revogam-se, ainda, os §§1º e 2º do artigo 48 e o §3º do artigo 49 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e o inciso II do artigo 6º-A e o artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.402 de 02/05/2011
Último estado:
03/05/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 6/2011
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/03/2011
Descrição/Ementa
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas ; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade - Empresa para o Apoio à Inovação; altera as leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
24/03/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
11/05/2011 Publicado no DSF Páginas 14950
Leitura da Mensagem nº 119, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
06/04/2011 Publicado no DSF Páginas 9610-9625
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Gim Argello, Relator Revisor, o Parecer nº 62, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão, com a Emenda nº 12-PLEN, de redação, que apresenta.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 43, Não 14, Total 57, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Randolfe Rodrigues, Walter Pinheiro, Alvaro Dias, Mário Couto e Humberto Costa. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, com o voto contrário do Senador Demóstenes Torres.
Aprovada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a
ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 63, de 2011-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado será encaminhado à Comissão Mista, nos termos do art. 11, da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
25/03/2011 Publicado no DSF Páginas 8265
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
************* Retificado em 24/03/2011*************
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
A Presidência designa o Senador Gim Argello Relator revisor.
25/03/2011 Publicado no DSF Páginas 8247
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício n 34/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, subemetendo à apreciação do Senado Federal o presente projeto. Comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 7 de abril.
Posteriormente, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje.
25/03/2011 Publicado no DSF Páginas 8193-8243
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício n 34/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, subemetendo à apreciação do Senado Federal o presente projeto. Comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 7 de abril.
Posteriormente, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
24/03/2011
Indexação:
REGULAMENTAÇÃO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONSÓRCIOS, REALIZAÇÃO, NEGÓCIO JURÍDICO, DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, GOVERNO FEDERAL, FOMENTO, ATIVIDADE, PESQUISA TECNOLÓGICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, EMPRESA. CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL. ALTERAÇÃO, LEI DA CIDE-TECNOLOGIA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOBRE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, CONTRATANTE, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, CONTRATADO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PESQUISA, EXTERIOR, CURSO, TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
24/05/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
24/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SARQ.
24/05/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo encaminhado a SEXP por solicitação.
18/05/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
13/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 235 de 11/05/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011 (fls. 176).
Ao Arquivo.
11/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 08:57 hs.
10/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura da Mensagem nº 119, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
Publicado no DSF Páginas 14950
09/05/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
09/05/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 12:19h.
06/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLSF, por solicitação.
04/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido à 18:30hs, na presente data. Aguardando o prazo final para a elaboração de projeto de decreto legislativo: 4-6-2011.
04/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental em 20/04/2011 sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução n° 1/2002-CN.
03/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.402 DE 2011.
DOU - 03/05/2011 PÁG. 00001 a 00002.
Sancionada em 02/05/2011.
À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
12/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 194 de 11/04/11, ao Ministro-Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 08/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 6/11 (fls. 154 a 159).
Ofício CN nº 195 de 11/04/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 6/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 160).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
06/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 151 a 154).
06/04/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:42 hs.
05/04/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Gim Argello, Relator Revisor, o Parecer nº 62, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão, com a Emenda nº 12-PLEN, de redação, que apresenta.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 43, Não 14, Total 57, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Randolfe Rodrigues, Walter Pinheiro, Alvaro Dias, Mário Couto e Humberto Costa. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, com o voto contrário do Senador Demóstenes Torres.
Aprovada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a
ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 63, de 2011-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado será encaminhado à Comissão Mista, nos termos do art. 11, da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 9610-9625
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
Votações nominais:
04/04/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Gim Argello, Relator Revisor, em 4/4/2011, às 18h24, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
24/03/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29.03.2011.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 31/03/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 31/03/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 31/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05/04/2011.
24/03/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
************* Retificado em 24/03/2011*************
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
A Presidência designa o Senador Gim Argello Relator revisor.
Publicado no DSF Páginas 8265
24/03/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício n 34/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, subemetendo à apreciação do Senado Federal o presente projeto. Comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 7 de abril.
Posteriormente, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje.
Publicado no DSF Páginas 8247
Publicado no DSF Páginas 8193-8243
Avulso inicial da matéria
24/03/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
24/03/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00006 2011, proveniente da MPV 00510 2010.
Anexadas folhas 57 a 110.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:30